Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 3579 de 08 de Fevereiro de 1977
Regula os Quadros de Oficiais BM da Administração (QOBM/Adm) de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp.) do Corpo da Bombeiros do Distrito Federal, a dá outras providências.
Art. 5º
Os oficiais do QOBM/Adm e do QOBM/Esp só concorrerão às substituições nas funções privativas de seus respectivos Quadros, nos termos estabelecidos nos Quadros de Organização da Corporação.