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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3579 de 08 de Fevereiro de 1977

Regula os Quadros de Oficiais BM da Administração (QOBM/Adm) de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp.) do Corpo da Bombeiros do Distrito Federal, a dá outras providências.

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Art. 3º

Os integrantes do QOBM/Adm e do QOBM/Esp destinam- se, respectivamente, ao exercício de funções de caráter burocrático e especializado, em todos os órgãos da Corporação que, por sua natureza, não sejam privativas de outros Quadros, e que não possam ou não devam ser exercidas por civis habilitados.