Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 3579 de 08 de Fevereiro de 1977
Regula os Quadros de Oficiais BM da Administração (QOBM/Adm) de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp.) do Corpo da Bombeiros do Distrito Federal, a dá outras providências.
Art. 15
Os atuais 2°s Tenentes BM promovidos a este posto de acordo com os Pareceres n°s 148/67 e 357/69, da 1a. Subprocuradora da antiga Prefeitura do Distrito Federal, serão considerados integrantes do Quadro de Oficiais BM de Administração (QOBM/Adm) e do Quadro de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp), de conformidade com o estabelecido nos atos de promoção.