Artigo 13, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 3579 de 08 de Fevereiro de 1977
Regula os Quadros de Oficiais BM da Administração (QOBM/Adm) de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp.) do Corpo da Bombeiros do Distrito Federal, a dá outras providências.
Art. 13
As promoções no QOBM/Adm e no QOBM/Esp obedecerão aos princípios contidos no Lei de Promoções dos Oficiais BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e respectivo Regulamento, no tocante ao acesso até o posto de Capitão BM.
§ único
- O preenchimento das vagas do primeiro posto obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação intelectual obtida no Curso, dentro do número de vagas existentes.