Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 3579 de 08 de Fevereiro de 1977
Regula os Quadros de Oficiais BM da Administração (QOBM/Adm) de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp.) do Corpo da Bombeiros do Distrito Federal, a dá outras providências.
Art. 12
O Subtenente BM, aprovado no Curso de Habilitação, que não tenha sido promovido por falta de vaga, somente ingressará no QOBM/Adm e no QOBM/Esp se continuar atendendo às exigências dos itens VII e X, do artigo 11, deste Decreto, ficando-lhe assegurado o direito à promoção na primeira vaga que ocorrer.