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Artigo 11, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 3579 de 08 de Fevereiro de 1977

Regula os Quadros de Oficiais BM da Administração (QOBM/Adm) de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp.) do Corpo da Bombeiros do Distrito Federal, a dá outras providências.

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Art. 11

O ingresso no Curso de Habilitação far-se-á mediante concurso de admissão, atendidos os seguintes requisitos pelo candidato:

I

Possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos BM (CAS);

II

Possuir escolaridade, no mínimo, correspondente ao Curso do Primeiro Grau, completo;

III

Ter, no máximo, 46 (quarenta e seis) anos de idade;

IV

Ter, no mínimo 12 (doze) anos de efetivo serviço como praça;

V

Ter aptidão física, comprovada em inspeção de saúde;

VI

Obter aprovação em testes de aptidão física;

VII

Estar classificado, no mínimo, no comportamento "Bom";

VIII

Ter conceito profissional favorável do Comandante, Diretor ou Chefe;

IX

Haver sido, previamente, aprovado em exame de suficiência técnica da Qualificação de Bombeiro - Militar, se praça Especialista; e

X

Não estar enquadrado nos seguintes casos:

a

- respondendo o processo no foro civil ou militar, ou submetido a Conselho de Disciplina;

b

- licenciado para tratar de interesse particular;

c

- condenado à pena de suspensão do cargo ou função prevista no Código Penal Militar, durante o prazo desta suspensão ou;

d

- cumprindo sentença.