Artigo 11, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3579 de 08 de Fevereiro de 1977
Regula os Quadros de Oficiais BM da Administração (QOBM/Adm) de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp.) do Corpo da Bombeiros do Distrito Federal, a dá outras providências.
Art. 11
O ingresso no Curso de Habilitação far-se-á mediante concurso de admissão, atendidos os seguintes requisitos pelo candidato:
I
Possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos BM (CAS);
II
Possuir escolaridade, no mínimo, correspondente ao Curso do Primeiro Grau, completo;
III
Ter, no máximo, 46 (quarenta e seis) anos de idade;
IV
Ter, no mínimo 12 (doze) anos de efetivo serviço como praça;
V
Ter aptidão física, comprovada em inspeção de saúde;
VI
Obter aprovação em testes de aptidão física;
VII
Estar classificado, no mínimo, no comportamento "Bom";
VIII
Ter conceito profissional favorável do Comandante, Diretor ou Chefe;
IX
Haver sido, previamente, aprovado em exame de suficiência técnica da Qualificação de Bombeiro - Militar, se praça Especialista; e
X
Não estar enquadrado nos seguintes casos:
a
- respondendo o processo no foro civil ou militar, ou submetido a Conselho de Disciplina;
b
- licenciado para tratar de interesse particular;
c
- condenado à pena de suspensão do cargo ou função prevista no Código Penal Militar, durante o prazo desta suspensão ou;
d
- cumprindo sentença.