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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 3579 de 08 de Fevereiro de 1977

Regula os Quadros de Oficiais BM da Administração (QOBM/Adm) de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp.) do Corpo da Bombeiros do Distrito Federal, a dá outras providências.

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Art. 10

O ingresso no QOBM/Adm e no QOBM/Esp far-se-á mediante aprovação em Curso de Habilitação, comum aos dois Quadros.

§ único

- Compete ao Comandante-Geral da Corporação baixar as instruções para o ingresso no Curso de Habilitação, o seu funcionamento e as condições de aprovação, bem como a fixação do número de matrículas, de acordo com o número de vagas existentes nesses Quadros, acrescidas de 20% (vinte por cento).