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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 35706 de 05 de Agosto de 2014

Regulamenta aspectos relacionados ao estudo de impacto de vizinhança, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 35706 /2014