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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35706 de 05 de Agosto de 2014

Regulamenta aspectos relacionados ao estudo de impacto de vizinhança, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 35706 /2014