Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 35686 de 29 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal – PEF/DF e dá outras providências.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal – PEF/DF e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.