Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 35686 de 29 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal – PEF/DF e dá outras providências.
Art. 5º
Compete aos titulares da Secretaria de Estado de Fazenda, da Secretaria de Estado Educação e da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, por meio de ato conjunto:
I
designarem os membros do GEF/DF;
II
homologarem o Plano Anual de Ações do PEF/DF;
III
aprovarem o regimento interno do GEF/DF; e,
IV
editarem normas complementares a este Decreto.