Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 35686 de 29 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal – PEF/DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Compete aos titulares da Secretaria de Estado de Fazenda, da Secretaria de Estado Educação e da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, por meio de ato conjunto:

I

designarem os membros do GEF/DF;

II

homologarem o Plano Anual de Ações do PEF/DF;

III

aprovarem o regimento interno do GEF/DF; e,

IV

editarem normas complementares a este Decreto.