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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 35686 de 29 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal – PEF/DF e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica criado o Grupo de Educação Fiscal do Distrito Federal – GEF/DF, composto por:

I

três representantes da Secretaria de Estado de Fazenda;

II

três representantes da Secretaria de Estado de Educação;

III

um representante da Secretaria de Transparência e Controle do Governo do Distrito Federal; e,

III

três representantes da Controladoria-Geral do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37177 de 11/03/2016)

IV

um representante da Receita Federal do Brasil. § 1º O funcionamento, a organização e as deliberações do GEF/DF, tomadas por meio da maioria de votos de seus membros, serão disciplinados em regimento interno. § 2º Os membros do GEF/DF:

I

serão designados em ato conjunto dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos I e II do caput, nos termos do inciso I do art. 5º;

II

ficarão à disposição do Grupo, mas vinculados aos gabinetes dos titulares dos respectivos órgãos; e,

III

poderão ser substituídos durante os afastamentos legais, mediante designação por meio de ato do titular do respectivo órgão. § 3º O GEF/DF funcionará junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que ficará encarregada da coordenação do Programa, do acompanhamento das atividades do grupo, ressalvadas as atribuições específicas dos órgãos mencionados nos incisos I a III do caput, e de prover os meios para seu regular funcionamento. § 3º O GEF/DF funcionará junto à Controladoria-Geral do Distrito Federal, que ficará encarregada da coordenação do Programa, do acompanhamento das atividades do grupo, ressalvadas as atribuições específicas dos órgãos mencionados nos incisos I e III do caput, e de prover os meios para seu regular funcionamento. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37177 de 11/03/2016) § 4º Os recursos orçamentários e financeiros serão providos pelo FUNDAF – Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária, de acordo com a Lei nº 3.311, de 21 de janeiro de 2004, e por outras fontes.