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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 35686 de 29 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal – PEF/DF e dá outras providências.

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Art. 2º

O PEF/DF tem por objetivo:

I

promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania;

II

difundir conhecimento à sociedade sobre gestão pública;

III

sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo;

IV

estimular a participação do cidadão para o controle social dos recursos públicos; e,

V

incentivar a inserção dos temas ligados à educação fiscal nos Projetos Político-Pedagógicos das escolas atendidas.