Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 35686 de 29 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal – PEF/DF e dá outras providências.
Art. 2º
O PEF/DF tem por objetivo:
I
promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania;
II
difundir conhecimento à sociedade sobre gestão pública;
III
sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo;
IV
estimular a participação do cidadão para o controle social dos recursos públicos; e,
V
incentivar a inserção dos temas ligados à educação fiscal nos Projetos Político-Pedagógicos das escolas atendidas.