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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35686 de 29 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal – PEF/DF e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, em consonância com o Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF, o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal – PEF/DF.