Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35686 de 29 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal – PEF/DF e dá outras providências.
Art. 1º
Fica instituído, em consonância com o Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF, o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal – PEF/DF.