Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 35676 de 28 de Julho de 2014
Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.