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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 35676 de 28 de Julho de 2014

Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Os permissionários terão o prazo de 90 (noventa) dias para aferir os taxímetros, conforme calendário estabelecido pela Secretaria de Estado de transportes do Distrito Federal.