JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35676 de 28 de Julho de 2014

Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica fixado em 10 km/h (dez quilômetros por hora) a velocidade de transição entre as tarifas horária e quilométrica.