Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35676 de 28 de Julho de 2014
Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
Fica fixado em 10 km/h (dez quilômetros por hora) a velocidade de transição entre as tarifas horária e quilométrica.