JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 35676 de 28 de Julho de 2014

Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam fixados os seguintes valores para as tarifas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (táxi) do Distrito Federal:

I

R$ 4,51 (quatro reais e cinquenta e um centavos), para a bandeirada;

II

R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos), para o quilômetro percorrido na bandeira I;

III

R$ 3,12 (três reais e doze centavos), para o quilômetro percorrido na bandeira II;

IV

R$ 27,29 (vinte e sete reais e vinte e nove centavos) para a hora parada.