Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35676 de 28 de Julho de 2014
Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
Ficam fixados os seguintes valores para as tarifas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (táxi) do Distrito Federal:
I
R$ 4,51 (quatro reais e cinquenta e um centavos), para a bandeirada;
II
R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos), para o quilômetro percorrido na bandeira I;
III
R$ 3,12 (três reais e doze centavos), para o quilômetro percorrido na bandeira II;
IV
R$ 27,29 (vinte e sete reais e vinte e nove centavos) para a hora parada.