Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 35663 de 24 de Julho de 2014
Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 82 e 83 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O requerente, responsável pela implantação de equipamento comunitário, deverá realizar as seguintes consultas, que subsidiarão a análise, visto e emissão da Autorização de Implantação relacionada ao respectivo projeto de arquitetura, pela Administração Regional competente: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35835 de 22/09/2014)
I
ao órgão gestor da política ambiental;
II
ao órgão gestor do planejamento urbano e territorial do Distrito Federal;
III
ao órgão gestor da política agrícola e gestão das terras rurais do Distrito Federal.
Parágrafo único
As consultas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:
I
croqui com a localização do imóvel;
II
programa de necessidades da atividade contendo, obrigatoriamente, a área total requerida.