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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 35663 de 24 de Julho de 2014

Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 82 e 83 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.

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Art. 4º

O requerente, responsável pela implantação de equipamento comunitário, deverá realizar as seguintes consultas, que subsidiarão a análise, visto e emissão da Autorização de Implantação relacionada ao respectivo projeto de arquitetura, pela Administração Regional competente: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35835 de 22/09/2014)

I

ao órgão gestor da política ambiental;

II

ao órgão gestor do planejamento urbano e territorial do Distrito Federal;

III

ao órgão gestor da política agrícola e gestão das terras rurais do Distrito Federal.

Parágrafo único

As consultas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:

I

croqui com a localização do imóvel;

II

programa de necessidades da atividade contendo, obrigatoriamente, a área total requerida.

Anexo

Texto

AGNELO QUEIROZ