Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 35663 de 24 de Julho de 2014

Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 82 e 83 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A análise e o visto dos projetos relacionados a Equipamentos Públicos Comunitários na Macrozona Rural bem como a emissão da Autorização de Implantação são atos administrativos de competência da Administração Regional.

Parágrafo único

São considerados equipamentos comunitários, os equipamentos públicos de lazer, cultura, educação, saúde e segurança, conforme definição contida no § 2º do art. 4º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.

Anexo

Texto

AGNELO QUEIROZ