Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35663 de 24 de Julho de 2014
Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 82 e 83 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A análise e o visto dos projetos relacionados a Equipamentos Públicos Comunitários na Macrozona Rural bem como a emissão da Autorização de Implantação são atos administrativos de competência da Administração Regional.
Parágrafo único
São considerados equipamentos comunitários, os equipamentos públicos de lazer, cultura, educação, saúde e segurança, conforme definição contida no § 2º do art. 4º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.