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Decreto do Distrito Federal nº 3564 de 25 de Janeiro de 1977

Altera o Quadro Orgânico da polícia Militar do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 20 da Lei n° 3751 de 13 de abril de 1960, e de acordo com o artigo 5° da Lei nº 5622, de 01 de dezembro de 1970, e ainda, o que consta do processo n°. 125.750/76, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica extinta no Quadro Orgânico da Polícia Militar do Distrito Federal a função de Major PM Chefe do Serviço de Material Bélico, passsando a Chefia deste Serviço a ser exercida por um Capitão PM, já existente no Quadro Orgânico da Corporação.

Art. 2º

Fica criada no 2° Batalhão de Polícia Militar com sede na cidade satélite de Taguatinga - DF, a função de Major PM Fiscal Administrativo.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 3564 de 25 de Janeiro de 1977