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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 35626 de 11 de Julho de 2014

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas – STRC, da Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – RA XXIX, e dá outras providências.

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Art. 5º

O item 18, das Disposições Gerais, das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 104/88 passa a vigorar com a seguinte redação: "Nota: Os Blocos I, J, K e L do Centro de Vivência passam a ser regidos por estas normas, destinados ao uso comercial de bens e de serviços, com atividades de comércio varejista e reparação de objetos pessoais e domésticos (código 52), grupo comércio varejista não especializado (código 52.1) e comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo, em lojas especializadas (código 52.2), com coeficiente de aproveitamento igual a 2 (dois) e altura máxima das edificações igual a 9 m (nove metros), excluída a caixa d’água e casa de máquinas. Os demais parâmetros de ocupação do solo são os consubstanciados nestas NGB 104/88. Lei Complementar nº 877 de 14.01.2014".