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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 35626 de 11 de Julho de 2014

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas – STRC, da Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – RA XXIX, e dá outras providências.

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Art. 4º

O item 18 das disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 16/88, passa a vigorar com a seguinte redação: "Nota: Os Lotes 1, 2, 3 do Conjunto C, os Lotes 1, 2, 3 e 4 da Área Especial 7 do Trecho 1 e as Áreas Especiais 4, 5, 7, 8, 9, 11 e 12 do Centro de Vivência passam a ser regidos por estas normas, destinados ao uso comercial de bens e de serviços, com atividades de serviços anexos e auxiliares do transporte (código 63.A), coeficiente de aproveitamento estabelecido na Lei Complementar nº 803/2009 e altura máxima das edificações igual a 11 m (onze metros), excluída a caixa d’água e casa de máquinas. Os demais parâmetros de ocupação do solo são os consubstanciados nesta NGB 16/88. Lei Complementar nº 877 de 14.1.2014".