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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 35600 de 02 de Julho de 2014

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam criados, sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 35600 /2014