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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 35600 de 02 de Julho de 2014

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criado na Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, as seguintes unidades administrativas:

I

Núcleo de Pagamento, na Gerência de Registros Financeiros e Funcionais, da Diretoria de Gestão de Pessoas;

II

Coordenação de Gestão administrativa.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 35600 /2014