Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 35600 de 02 de Julho de 2014
Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado na Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, as seguintes unidades administrativas:
I
Núcleo de Pagamento, na Gerência de Registros Financeiros e Funcionais, da Diretoria de Gestão de Pessoas;
II
Coordenação de Gestão administrativa.