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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35557 de 24 de Junho de 2014

Altera o Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014, que regulamenta a Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013.

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Art. 2º

A Seção II do Capítulo III e o art. 20 do Decreto nº Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014 passam a vigorar com as seguintes redações: "Capítulo III Seção II Dos impedimentos dos Membros da CAP Art. 20. Os membros da CAP, titulares e suplentes, no exercício de seus mandatos, são impedidos de apreciar proposta cultural em que sejam autores, ou em que participem como proponentes de propostas apresentadas por terceiros, respeitado o disposto no artigo seguinte. ".

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 35557 /2014