Decreto do Distrito Federal nº 35555 de 24 de Junho de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.003.388,00 (dois milhões, três mil, trezentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de junho de 2014
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 2.003.388,00 (dois milhões, três mil, trezentos e oitenta e oito reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ