Decreto do Distrito Federal nº 35553 de 24 de Junho de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de junho de 2014
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Defesa Civil do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ