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Decreto do Distrito Federal nº 35551 de 24 de Junho de 2014

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 91.364,00 (noventa e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 2º, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.246/2014 e 110.000.246/2014, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de junho de 2014


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 91.364,00 (noventa e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ Os anexo constam no DODF

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