Decreto do Distrito Federal nº 35551 de 24 de Junho de 2014
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 91.364,00 (noventa e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 2º, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.246/2014 e 110.000.246/2014, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de junho de 2014
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 91.364,00 (noventa e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ Os anexo constam no DODF