Decreto do Distrito Federal nº 35535 de 12 de Junho de 2014
Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de junho de 2014. 126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ
O § 1º do art. 87 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 87. ...................................................................................... ..................................................................................................... § 1º As despesas de natureza indenizatória de que trata o caput deste artigo terão seu reconhecimento condicionado à apuração dos direitos do credor. ....................................................................................................."