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Decreto do Distrito Federal nº 35535 de 12 de Junho de 2014

Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de junho de 2014. 126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ


Art. 1º

O § 1º do art. 87 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 87. ...................................................................................... ..................................................................................................... § 1º As despesas de natureza indenizatória de que trata o caput deste artigo terão seu reconhecimento condicionado à apuração dos direitos do credor. ....................................................................................................."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto do Distrito Federal nº 35535 de 12 de Junho de 2014