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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3552 de 11 de Janeiro de 1977

Aprova Ajustes de natureza fiscal e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 3552 /1977