Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3552 de 11 de Janeiro de 1977
Aprova Ajustes de natureza fiscal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizado o Departamento da Receita, da Secretaria de Finanças, a baixar as normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.