JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3552 de 11 de Janeiro de 1977

Aprova Ajustes de natureza fiscal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica autorizado o Departamento da Receita, da Secretaria de Finanças, a baixar as normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 3552 /1977