Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3552 de 11 de Janeiro de 1977
Aprova Ajustes de natureza fiscal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São aprovados os Ajustes/SINIEF 01/76 a 04/76, que este acompanham, celebrados pelo Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1976.