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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3552 de 11 de Janeiro de 1977

Aprova Ajustes de natureza fiscal e dá outras providências.

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Art. 1º

São aprovados os Ajustes/SINIEF 01/76 a 04/76, que este acompanham, celebrados pelo Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1976.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 3552 /1977