Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 355 de 21 de Outubro de 1964
Regulamenta a execução aos artigos 188 e 193. da lei federal número 1.711, de 28 de outubro de 1952, quanto ao serviço publico ao Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
° - Este Decreto entrará vigor na data de sua publiiação, revogadas as disposições em contrário.