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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 355 de 21 de Outubro de 1964

Regulamenta a execução aos artigos 188 e 193. da lei federal número 1.711, de 28 de outubro de 1952, quanto ao serviço publico ao Distrito Federal.

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Art. 2º

° - A atribuição da prevista no art. 15 do citado Decreto será exercida pelo Departamento de Administração de S.G. A. cabendo a decisão final do caso qur for submetido a este órgão, ao titular daquela Secretaria Geral.

Parágrafo único

- É facultada co interessado recorrer da decisão do Secretário Geral para o o Prefeito.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 355 /1964