Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 355 de 21 de Outubro de 1964
Regulamenta a execução aos artigos 188 e 193. da lei federal número 1.711, de 28 de outubro de 1952, quanto ao serviço publico ao Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
° - São aplicáveis aos servidores públicos do Distrito Federai no que couber, as normas contida no Decreto n° 35.956 de 2 de agôsto de 1954, baixado psla Presidência da República.