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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3549 de 06 de Janeiro de 1977

Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrança e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o de Nº 3.315, de 19 de julho de 1976, e demais disposições era contrário.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 3549 /1977