Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3549 de 06 de Janeiro de 1977
Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o de Nº 3.315, de 19 de julho de 1976, e demais disposições era contrário.