Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 3549 de 06 de Janeiro de 1977
Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Nas corridas especiais para casamentos, batizados, recepções ou similares, e enterros, o valor contratado previamente por hora de serviço prestado, não poderá exceder ao triplo da "hora parada", fixada neste Decreto.