JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3549 de 06 de Janeiro de 1977

Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrança e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para efeito dos artigos 1º e 2º deste Decreto, não serão considerados como passageiros as crianças menores de 05 (cinco) anos.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 3549 /1977