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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3545 de 03 de Janeiro de 1977

Dispõe sobre a transformação de cargos para a Categoria Funcional de Contador, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

A partir da publicação deste Decreto, cessara, automaticamente, o pagamento aos servidores incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, de quaisquer retribuições que porventura venham sendo percebidas pelos referidos servidores a quaisquer título e sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário família e a gratificação adicional por tempo de serviço.

Parágrafo único

- Os ocupantes dos cargos abrangidos pela transformação a que se refere este Decreto só poderão perceber gratificações e indenizações especificadas no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, observadas as definições, bases de concessão e regulamentação pertinentes.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 3545 /1977