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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3544 de 30 de Dezembro de 1976

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Art. 1º

A Programação Financeira do Desembolso para a exercício financeiro de 1977, na forma constante do Anexo deste Decreto, não poderá excederder a Cr$.3.122.037.100 ,00 (três bilhões, cento e vinte e dois milhões, trinta e sete mil e cem cruzeiros), salvo se o comportamento da receita o permitir.