Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 35423 de 15 de Maio de 2014
Delega competência à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB para executar as ações necessárias à implementação do objeto dos contratos de financiamento e dos termos de compromisso que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam revogados os Decretos nº 32.905, de 06 de maio de 2011, e nº 33.530, de 10 de fevereiro de 2012.