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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 35423 de 15 de Maio de 2014

Delega competência à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB para executar as ações necessárias à implementação do objeto dos contratos de financiamento e dos termos de compromisso que especifica e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam revogados os Decretos nº 32.905, de 06 de maio de 2011, e nº 33.530, de 10 de fevereiro de 2012.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 35423 /2014