Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 35423 de 15 de Maio de 2014
Delega competência à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB para executar as ações necessárias à implementação do objeto dos contratos de financiamento e dos termos de compromisso que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Secretaria de Estado de Obras e à CAESB adotarem, no prazo de até 60 dias contados a partir da data de publicação deste Decreto, as medidas administrativas referentes à alteração da gestão dos contratos de execução e administração de obras vinculados aos Contratos de Financiamento e Termos de Compromisso de que trata o art. 1º deste Decreto, em favor da CAESB.