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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 35423 de 15 de Maio de 2014

Delega competência à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB para executar as ações necessárias à implementação do objeto dos contratos de financiamento e dos termos de compromisso que especifica e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado de Obras e à CAESB adotarem, no prazo de até 60 dias contados a partir da data de publicação deste Decreto, as medidas administrativas referentes à alteração da gestão dos contratos de execução e administração de obras vinculados aos Contratos de Financiamento e Termos de Compromisso de que trata o art. 1º deste Decreto, em favor da CAESB.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 35423 /2014