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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 35423 de 15 de Maio de 2014

Delega competência à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB para executar as ações necessárias à implementação do objeto dos contratos de financiamento e dos termos de compromisso que especifica e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica autorizada a Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal a concluir todas as operações de pagamento das medições realizadas no âmbito dos Contratos de Financiamento e Termos de Compromisso de que trata o artigo 1º deste Decreto que estejam em trâmite sob sua responsabilidade até a data de publicação deste Decreto.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 35423 /2014