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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 35423 de 15 de Maio de 2014

Delega competência à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB para executar as ações necessárias à implementação do objeto dos contratos de financiamento e dos termos de compromisso que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam convalidados todos os atos praticados pela Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal no âmbito dos Contratos de Financiamento e Termos de Compromisso de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 35423 /2014