Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35423 de 15 de Maio de 2014
Delega competência à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB para executar as ações necessárias à implementação do objeto dos contratos de financiamento e dos termos de compromisso que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB a gestão dos Contratos de Financiamento e Termos de Compromisso de que trata o artigo 1º deste Decreto, observadas as regras impostas nos respectivos instrumentos contratuais e na legislação aplicável.