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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35423 de 15 de Maio de 2014

Delega competência à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB para executar as ações necessárias à implementação do objeto dos contratos de financiamento e dos termos de compromisso que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB a gestão dos Contratos de Financiamento e Termos de Compromisso de que trata o artigo 1º deste Decreto, observadas as regras impostas nos respectivos instrumentos contratuais e na legislação aplicável.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 35423 /2014